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Eventos SST eSocial 2022

Mudanças da Fase 4 do eSocial

Prazo para envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho expira no dia 10 de janeiro.

As empresas do grupo 2 e 3 do cronograma do eSocial devem enviar os eventos SST a partir do dia 10/01/2022, mas isso pode mudar. O cronograma de implantação do eSocial já passou por diversas alterações desde a sua criação, e mais uma possível mudança deve estar por vir. Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3.

A FENACON enviou um ofício ao Governo Federal solicitando que o envio dos eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) fosse prorrogado para 2023. Com base na Portaria 1.010/2021, que prorrogou o prazo para implantação do PPP eletrônico para 2023. O adiamento beneficiará diretamente os grupos 2 e 3 do eSocial, mas, é necessário aguardar uma resposta do Governo Federal. Enquanto isso, segue informações oficiais até esse momento.

No dia 10/01 encerra-se o prazo para a entrega dos novos eventos da fase 4 do eSocial, de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), para empresas do Grupo 2 (com faturamento até R$ 78 milhões) e 3 (empregadores do Simples Nacional, empregadores pessoa física — exceto doméstico — produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).

A finalidade do SST é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), garantindo mais segurança e facilidade no envio das informações. A mudança começou a valer ainda em 2021 para as empresas do Grupo 1, que têm faturamento acima de R$ 78 milhões. Para o Grupo 4, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, o prazo de envio das informações é no dia 11/07.

Também está prevista a substituição do PPP em meio eletrônico até 2023. Até lá, as empresas estão obrigadas ao envio do eSocial (conforme cronograma) e ao formulário impresso do PPP ao trabalhador. Após a implementação do documento digital, as informações serão disponibilizadas ao trabalhador através do aplicativo Meu INSS.

Os eventos SST (Saúde e segurança no trabalho) do eSocial fazem parte do cronograma de implantação do sistema, e as empresas foram divididas em 4 grupos, cada grupo tem uma data definida para começar a transmitir os eventos.

O cronograma de implantação do eSocial separa os contribuintes em 4 grupos, o grupo 1 é o grupo das empresas com maior faturamento.

O grupo 3 é dividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas. Já o grupo 2 é para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Hoje estamos aqui para te lembrar que o envio dos eventos SST do eSocial do grupo 2 e grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial começa nesta segunda-feira (10/01/2022).

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o cronograma de implantação do eSocial.

Conheça abaixo os 4 grupos do eSocial:

  • GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

As empresas que não cumprirem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multa pelo não cumprimento da obrigação, conforme a legislação atual. Para detalhar quais são os novos eventos, conversamos com especialistas da Solidez Assessoria em rotinas trabalhistas. Confira:

Quais são os eventos do SST?

A fase 4 é composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Eles devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial.

Sobre o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

É o evento que deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.

Existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS) , e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial. Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Sobre o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).

Sobre o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

É o evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.

É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.  O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.

Como enviar os eventos SST

Existem três formas de envio:

Fazendo um cadastramento manual com base nas informações funcionais da empresa/empregado e dados extraídos dos laudos PCMSO/LTCAT.

  • Pelo software SST

Gerando e enviando os eventos através do software de SST próprio do empregador ou da clínica prestadora de serviços. É importante ressaltar que o emissor dos laudos é detentor deste conhecimento, sendo o representante mais indicado para gerenciar a transmissão dos eventos, já que vai ter mais facilidade na validação dos dados e na identificação de possíveis inconsistências apontadas pelo governo.

  • Pelo software Folha ou o software utilizado atualmente para envio dos eventos eSocial

Enviando os eventos ao Portal através do software de folha de pagamento ou do software responsável pelo envio dos eventos ao Portal eSocial.

 

Dicas importantes

Faça uma revisão nos laudos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e valide se esses programas atendem às obrigações da legislação.

Também é importante questionar se a clínica ou profissional de SST que presta esse serviço está atenta ao eSocial e se atende todas as exigências do governo, por menores que sejam. E lembre-se: os laudos devem ser renovados anualmente.

O que é eSocial?

O que é eSocial?

Com certeza sua empresa sabe o que é eSocial ou até mesmo utiliza esse sistema, que passou a ser obrigatório em 2018, para o envio de dados previdenciários, tributários, fiscais e trabalhistas dos colaboradores ao governo.

Se ainda não sabe ou não conhece profundamente, saiba que o eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, sendo um sistema onde os empregadores passarão a comunicar obrigatoriamente ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Portanto, a transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

Entretanto, apesar dessa obrigatoriedade no uso do eSocial, muitas empresas têm dúvidas sobre o seu funcionamento, regras e objetivos desse sistema.

O eSocial é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital.

É um projeto desafiador. Primeiro, pela sua dimensão, já que unirá, pela primeira vez, diversos órgãos federais, além de envolver todas as empresas e colaboradores. O segundo ponto é que o programa permitirá que seja enviado um conjunto de informações para um único lugar, o Ambiente Nacional do eSocial, de forma totalmente online.

Vale ressaltar que o eSocial não muda a legislação, apenas tem como objetivo gerar mais controle, transparência e confiabilidade das informações enviadas ao Governo.

Por isso, para as organizações, o eSocial vai exigir uma revisão dos processos de RH, Administração de Pessoal, Medicina e Segurança do Trabalho, Jurídico e Tributário, devido à maior exposição de seus dados.

Quais são as vantagens e desvantagens do eSocial?

Apesar do eSocial ser considerado por algumas pessoas apenas uma estratégia para arrecadação de dinheiro, por meio da fiscalização tributária e trabalhista mais acirrada, o que de fato se percebe é a oportunidade de um projeto que pode trazer vantagens às três principais partes envolvidas no projeto.
Os empregadores não precisarão enviar a mesma informação para órgãos diferentes, eliminando o retrabalho e consequentemente custos.
Já o Governo receberá os dados de forma padronizada e em uma única plataforma online, ampliando sua capacidade de controle e fiscalização sobre as empresas, e os empregados terão mais agilidade e garantia em relação a efetivação dos seus direitos trabalhistas e previdenciários e maior agilidade na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários.

Vantagens

De forma um pouco mais detalhada, as vantagens para os empregadores, decorrentes do eSocial são:

  • Eliminação da transmissão da mesma informação para os diversos órgãos do governo;
  • Maior eficiência dos processos impactados pelo eSocial;
  • Simplicidade no envio e correção das informações;
  • Maior segurança no armazenamento dos dados;
  • Substituição de processos manuais por processos automatizados.

Já o Governo, pretende atingir diversos objetivos, sendo alguns deles:

  • Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
  • Simplificar o cumprimento das obrigações da Empresa com o Governo;
  • Eliminar a redundância e aprimorar a qualidade das informações prestadas;
  • Substituir a entrega de formulários e declarações, como GFIP, RAIS, CAGED, DIRF e etc pelo eSocial.

Desvantagens

Com relação às desvantagens, o eSocial exigirá uma nova forma de fazer e executar os processos, dado a sua dimensão e complexidade, demandando um grande esforço na padronização e digitalização das informações. As empresas que não se adequarem estarão altamente expostas aos riscos do não cumprimento das obrigações.

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Saiba mais dos Eventos do eSocial.

Todas as informações sobre o eSocial, como notícias recentes, documentação técnica, legislação, bem como perguntas frequentes, estão consolidadas no Portal eSocial.

Os grupos do eSocial

O cronograma de implantação do eSocial separa os contribuintes em 4 grupos, o grupo 1 é o grupo das empresas com maior faturamento.

O grupo 3 é dividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas. Já o grupo 2 é para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Conheça abaixo os 4 grupos do eSocial:

  • GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Como funciona (prós e contras)

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, é um projeto do governo federal do Brasil, que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.

O interesse do governo é modernizar suas rotinas com a criação de sistemas e novas regras, com o objetivo que o empresário tenha mais facilidade em cumprir as exigências governamentais.

Saiba que multas serão aplicadas quando as informações não forem entregues corretamente e dentro do prazo. Sem essas boas informações é difícil ter um bom planejamento para se preparar e evitar gastos desnecessários.

Por que o eSocial foi criado?

Entender o que é eSocial se torna mais claro quando se entende o motivo da sua criação. Ele foi criado para simplificar a entrega de obrigações, já que os documentos como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) agora estão reunidos em um único sistema online, o que evita prestações de contas duplicadas e inconsistências nos dados.

Ele surgiu em 2014 para consolidar o banco de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal e tinha como principal objetivo: melhorar a maneira como as empresas repassam suas informações para o governo.