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EFD-Reinf o que é

EFD REINF: O que significa? Obtenha a resposta para os 3 principais  questionamentos em relação a

O que é Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Qual o valor da multa da EFD-Reinf

20%
Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFDReinf, ainda que integralmente pagas, limitada a 20% do valor.

Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf

São obrigados a entregar a EFD-Reinf: pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O que mudou na EFD-Reinf

A versão 1.5.1 continua vigente até a competência de fevereiro/2022. Também foi oficializado o fim da DIRF a partir da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.096/2022, aonde fica dispensada a apresentação da obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quem é o grupo 3 da EFD-Reinf

O 3º grupo são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.

Quem é o grupo 4 da EFD-Reinf

O 4º grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigentes à época.

O que mudou na EFD-Reinf de 2022

Extinção da DIRF e inclusão das informações no EFDReinfNo dia 20 de julho de 2022, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 2.096/22 que trouxe mudanças nas regras da EFDReinf) e determinou a data para o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

Mudanças na EFD-Reinf de 2023

A exigência da EFD-Reinf também passará aos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores com ocorrência a partir de 1º de março próximo.

Vai ter DIRF em 2023

DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa; DIRF 2025 (ano-calendário 2024) em diante: a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.

Como fica a Dirf com o eSocial

A entrega da DIRF 2023 e 2024 deverá ser feita da forma como a empresa já está habituada a fazer. Tenha em mente que 2024 é o último ano em que a declaração será enviada como de costume, uma vez que a mudança passa a valer para o ano-calendário 2024, ou seja, o envio
pelo eSocial e EFD-Reinf começa em 2025.

Qual a diferença entre EFD Reinf e eSocial

Significa Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, e complementa o eSocial. Dessa forma, reserva tudo que não têm relação com o trabalho e reúne dados necessários para apurar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita bruta (CPRB).

Outras Informações

Perguntas frequentes

Instrução Normativa nº 2043, de 12 de agosto de 2021