A escrituração contábil é o registro de todos os fatos e movimentos financeiros de uma empresa, em ordem cronológica. O objetivo desse controle é fornecer as informações e dados necessários sobre a movimentação do patrimônio de um negócio.
A escrituração contábil consiste no registro de todos os fatos e movimentos financeiros de uma empresa. O objetivo é o fornecimento de informações sobre o controle de patrimônio empresarial
A escrituração contábil é um processo de controle patrimonial obrigatório no qual deve ser feito o registro cronológico de todos os movimentos contábeis de um negócio.
Exceto quem é MEI, Microempreendedor Individual, as demais naturezas jurídicas precisam, obrigatoriamente, apresentar esse controle à Receita Federal, uma vez por ano, enviando-o por meio do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.
Ainda que muitas empresas façam a escrituração de contabilidade apenas para atender uma determinação legal, é preciso ter em mente que esse processo também é altamente benéfico para o negócio.
Por exemplo, esse controle funciona, praticamente, como o diário de uma companhia, contribuindo para que a organização e o controle da parte financeira seja feita de forma mais precisa, fluida, prática e com menos falhas.
É possível ver a escrituração contábil também como uma “memória” do negócio, na qual são registradas todas as movimentações desde o momento da sua abertura.
Devido a benefícios como esses é que você precisa saber o que é escrituração contábil, quais tipos existem e como fazer.
Vale destacar que a legislação brasileira, por meio do Código Comercial, da Lei das Sociedades por Ações, da Legislação Tributária e das Normas Brasileiras de Contabilidade é o que sustenta a obrigatoriedade da apresentação desse controle.
A apresentação, por sua vez, deve ser feita até o último dia útil de julho do ano seguinte à apuração, até as 23h59. O envio da escrituração contábil pode ser feito por meio eletrônico pelo SPED, que é o Sistema Público de Escrituração Digital.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Qual o valor da multa da EFD-Reinf
20%
Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD–Reinf, ainda que integralmente pagas, limitada a 20% do valor.
Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf
São obrigados a entregar a EFD-Reinf: pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O que mudou na EFD-Reinf
A versão 1.5.1 continua vigente até a competência de fevereiro/2022. Também foi oficializado o fim da DIRF a partir da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.096/2022, aonde fica dispensada a apresentação da obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Quem é o grupo 3 da EFD-Reinf
O 3º grupo são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.
Quem é o grupo 4 da EFD-Reinf
O 4º grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigentes à época.
O que mudou na EFD-Reinf de 2022
Extinção da DIRF e inclusão das informações no EFD–ReinfNo dia 20 de julho de 2022, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 2.096/22 que trouxe mudanças nas regras da EFD–Reinf) e determinou a data para o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Mudanças na EFD-Reinf de 2023
A exigência da EFD-Reinf também passará aos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores com ocorrência a partir de 1º de março próximo.
Vai ter DIRF em 2023
A DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa; DIRF 2025 (ano-calendário 2024) em diante: a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.
Como fica a Dirf com o eSocial
A entrega da DIRF 2023 e 2024 deverá ser feita da forma como a empresa já está habituada a fazer. Tenha em mente que 2024 é o último ano em que a declaração será enviada como de costume, uma vez que a mudança passa a valer para o ano-calendário 2024, ou seja, o envio
pelo eSocial e EFD-Reinf começa em 2025.
Qual a diferença entre EFD Reinf e eSocial
Significa Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, e complementa o eSocial. Dessa forma, reserva tudo que não têm relação com o trabalho e reúne dados necessários para apurar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita bruta (CPRB).
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) possuem naturezas e objetivos diferentes. Mas você realmente sabe quais são as diferença entre elas e para que servem? Não tem problema, vem com a gente conferir algumas distinções entre a ECD e a ECF que não podem passar despercebidas. Confira!
O que é ECD?
Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Quem está obrigado à entrega da ECD?
Para o ano de 2017, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1° de janeiro de 2016:
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
Prazo de entrega: A entrega da ECD será encerrada no último dia útil de maio, ou seja, a quarta-feira de 31 de maio de 2017, às 23h59min59s, horário de Brasília.
O que é ECF?
A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de informações. A ECF é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.
Para ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.
Quem está obrigado à entrega da ECF?
4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Vale destacar que a ECF não se aplica a:
Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
Pessoas jurídicas inativas;
Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Qual a diferença entre ECD e ECF?
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).