EFD-Reinf o que é

EFD REINF: O que significa? Obtenha a resposta para os 3 principais  questionamentos em relação a

O que é Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Qual o valor da multa da EFD-Reinf

20%
Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFDReinf, ainda que integralmente pagas, limitada a 20% do valor.

Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf

São obrigados a entregar a EFD-Reinf: pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O que mudou na EFD-Reinf

A versão 1.5.1 continua vigente até a competência de fevereiro/2022. Também foi oficializado o fim da DIRF a partir da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.096/2022, aonde fica dispensada a apresentação da obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quem é o grupo 3 da EFD-Reinf

O 3º grupo são as empresas que possuem faturamento de até R$78 milhões, optantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e pessoas físicas, a partir da competência julho de 2021.

Quem é o grupo 4 da EFD-Reinf

O 4º grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, vigentes à época.

O que mudou na EFD-Reinf de 2022

Extinção da DIRF e inclusão das informações no EFDReinfNo dia 20 de julho de 2022, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 2.096/22 que trouxe mudanças nas regras da EFDReinf) e determinou a data para o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

Mudanças na EFD-Reinf de 2023

A exigência da EFD-Reinf também passará aos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores com ocorrência a partir de 1º de março próximo.

Vai ter DIRF em 2023

DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa; DIRF 2025 (ano-calendário 2024) em diante: a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.

Como fica a Dirf com o eSocial

A entrega da DIRF 2023 e 2024 deverá ser feita da forma como a empresa já está habituada a fazer. Tenha em mente que 2024 é o último ano em que a declaração será enviada como de costume, uma vez que a mudança passa a valer para o ano-calendário 2024, ou seja, o envio
pelo eSocial e EFD-Reinf começa em 2025.

Qual a diferença entre EFD Reinf e eSocial

Significa Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, e complementa o eSocial. Dessa forma, reserva tudo que não têm relação com o trabalho e reúne dados necessários para apurar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita bruta (CPRB).

Outras Informações

Perguntas frequentes

Instrução Normativa nº 2043, de 12 de agosto de 2021

Escrituração Contábil (ECD e ECF)

ECD e ECF

A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) possuem naturezas e objetivos diferentes. Mas você realmente sabe quais são as diferença entre elas e para que servem? Não tem problema, vem com a gente conferir algumas distinções entre a ECD e a ECF que não podem passar despercebidas. Confira!

O que é ECD?

Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Quem está obrigado à entrega da ECD?

Para o ano de 2017, estão obrigadas a adotar a ECD, a partir dos fatos ocorridos em 1° de janeiro de 2016:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

A ECD torna-se facultativa para outras sociedades empresariais. As micro e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
Prazo de entrega: A entrega da ECD será encerrada no último dia útil de maio, ou seja, a quarta-feira de  31 de maio de 2017, às 23h59min59s, horário de Brasília.

O que é ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL, agilizando o processo de acesso do Fisco e tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), dando ao Fisco um leque maior de informações. A ECF é composta por 14 blocos, o que a torna mais complexa e trabalhosa, obrigando as empresas a reforçar a geração de informações corretas no momento do lançamento. Uma das novidades trazidas pela nova obrigação é a exclusão do preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era extenso.
Para ser gerada, a ECF precisa seguir o leiaute apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração.

Quem está obrigado à entrega da ECF?

4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Vale destacar que a ECF não se aplica a:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
  • Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
  • Pessoas jurídicas inativas;
  • Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

 

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Faz parte do envio digital da ECD os livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Já para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Os demais contribuintes valem-se de um leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui a DIPJ, tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as optantes pelo Lucro Presumido, além das entidades isentas ou imunes do IRPJ e CSLL, como é o caso das Organizações Não Governamentais (ONGs).

Eventos SST eSocial 2022

Mudanças da Fase 4 do eSocial

Prazo para envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho expira no dia 10 de janeiro.

As empresas do grupo 2 e 3 do cronograma do eSocial devem enviar os eventos SST a partir do dia 10/01/2022, mas isso pode mudar. O cronograma de implantação do eSocial já passou por diversas alterações desde a sua criação, e mais uma possível mudança deve estar por vir. Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3.

A FENACON enviou um ofício ao Governo Federal solicitando que o envio dos eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) fosse prorrogado para 2023. Com base na Portaria 1.010/2021, que prorrogou o prazo para implantação do PPP eletrônico para 2023. O adiamento beneficiará diretamente os grupos 2 e 3 do eSocial, mas, é necessário aguardar uma resposta do Governo Federal. Enquanto isso, segue informações oficiais até esse momento.

No dia 10/01 encerra-se o prazo para a entrega dos novos eventos da fase 4 do eSocial, de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), para empresas do Grupo 2 (com faturamento até R$ 78 milhões) e 3 (empregadores do Simples Nacional, empregadores pessoa física — exceto doméstico — produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).

A finalidade do SST é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), garantindo mais segurança e facilidade no envio das informações. A mudança começou a valer ainda em 2021 para as empresas do Grupo 1, que têm faturamento acima de R$ 78 milhões. Para o Grupo 4, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, o prazo de envio das informações é no dia 11/07.

Também está prevista a substituição do PPP em meio eletrônico até 2023. Até lá, as empresas estão obrigadas ao envio do eSocial (conforme cronograma) e ao formulário impresso do PPP ao trabalhador. Após a implementação do documento digital, as informações serão disponibilizadas ao trabalhador através do aplicativo Meu INSS.

Os eventos SST (Saúde e segurança no trabalho) do eSocial fazem parte do cronograma de implantação do sistema, e as empresas foram divididas em 4 grupos, cada grupo tem uma data definida para começar a transmitir os eventos.

O cronograma de implantação do eSocial separa os contribuintes em 4 grupos, o grupo 1 é o grupo das empresas com maior faturamento.

O grupo 3 é dividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas. Já o grupo 2 é para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Hoje estamos aqui para te lembrar que o envio dos eventos SST do eSocial do grupo 2 e grupo 3 do cronograma de implantação do eSocial começa nesta segunda-feira (10/01/2022).

Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor o cronograma de implantação do eSocial.

Conheça abaixo os 4 grupos do eSocial:

  • GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

As empresas que não cumprirem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multa pelo não cumprimento da obrigação, conforme a legislação atual. Para detalhar quais são os novos eventos, conversamos com especialistas da Solidez Assessoria em rotinas trabalhistas. Confira:

Quais são os eventos do SST?

A fase 4 é composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). Eles devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial.

Sobre o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

É o evento que deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.

Existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS) , e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial. Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Sobre o evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).

Sobre o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

É o evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.

É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.  O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.

Como enviar os eventos SST

Existem três formas de envio:

Fazendo um cadastramento manual com base nas informações funcionais da empresa/empregado e dados extraídos dos laudos PCMSO/LTCAT.

  • Pelo software SST

Gerando e enviando os eventos através do software de SST próprio do empregador ou da clínica prestadora de serviços. É importante ressaltar que o emissor dos laudos é detentor deste conhecimento, sendo o representante mais indicado para gerenciar a transmissão dos eventos, já que vai ter mais facilidade na validação dos dados e na identificação de possíveis inconsistências apontadas pelo governo.

  • Pelo software Folha ou o software utilizado atualmente para envio dos eventos eSocial

Enviando os eventos ao Portal através do software de folha de pagamento ou do software responsável pelo envio dos eventos ao Portal eSocial.

 

Dicas importantes

Faça uma revisão nos laudos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e valide se esses programas atendem às obrigações da legislação.

Também é importante questionar se a clínica ou profissional de SST que presta esse serviço está atenta ao eSocial e se atende todas as exigências do governo, por menores que sejam. E lembre-se: os laudos devem ser renovados anualmente.

O que é eSocial?

O que é eSocial?

Com certeza sua empresa sabe o que é eSocial ou até mesmo utiliza esse sistema, que passou a ser obrigatório em 2018, para o envio de dados previdenciários, tributários, fiscais e trabalhistas dos colaboradores ao governo.

Se ainda não sabe ou não conhece profundamente, saiba que o eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, sendo um sistema onde os empregadores passarão a comunicar obrigatoriamente ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Portanto, a transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

Entretanto, apesar dessa obrigatoriedade no uso do eSocial, muitas empresas têm dúvidas sobre o seu funcionamento, regras e objetivos desse sistema.

O eSocial é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital.

É um projeto desafiador. Primeiro, pela sua dimensão, já que unirá, pela primeira vez, diversos órgãos federais, além de envolver todas as empresas e colaboradores. O segundo ponto é que o programa permitirá que seja enviado um conjunto de informações para um único lugar, o Ambiente Nacional do eSocial, de forma totalmente online.

Vale ressaltar que o eSocial não muda a legislação, apenas tem como objetivo gerar mais controle, transparência e confiabilidade das informações enviadas ao Governo.

Por isso, para as organizações, o eSocial vai exigir uma revisão dos processos de RH, Administração de Pessoal, Medicina e Segurança do Trabalho, Jurídico e Tributário, devido à maior exposição de seus dados.

Quais são as vantagens e desvantagens do eSocial?

Apesar do eSocial ser considerado por algumas pessoas apenas uma estratégia para arrecadação de dinheiro, por meio da fiscalização tributária e trabalhista mais acirrada, o que de fato se percebe é a oportunidade de um projeto que pode trazer vantagens às três principais partes envolvidas no projeto.
Os empregadores não precisarão enviar a mesma informação para órgãos diferentes, eliminando o retrabalho e consequentemente custos.
Já o Governo receberá os dados de forma padronizada e em uma única plataforma online, ampliando sua capacidade de controle e fiscalização sobre as empresas, e os empregados terão mais agilidade e garantia em relação a efetivação dos seus direitos trabalhistas e previdenciários e maior agilidade na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários.

Vantagens

De forma um pouco mais detalhada, as vantagens para os empregadores, decorrentes do eSocial são:

  • Eliminação da transmissão da mesma informação para os diversos órgãos do governo;
  • Maior eficiência dos processos impactados pelo eSocial;
  • Simplicidade no envio e correção das informações;
  • Maior segurança no armazenamento dos dados;
  • Substituição de processos manuais por processos automatizados.

Já o Governo, pretende atingir diversos objetivos, sendo alguns deles:

  • Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
  • Simplificar o cumprimento das obrigações da Empresa com o Governo;
  • Eliminar a redundância e aprimorar a qualidade das informações prestadas;
  • Substituir a entrega de formulários e declarações, como GFIP, RAIS, CAGED, DIRF e etc pelo eSocial.

Desvantagens

Com relação às desvantagens, o eSocial exigirá uma nova forma de fazer e executar os processos, dado a sua dimensão e complexidade, demandando um grande esforço na padronização e digitalização das informações. As empresas que não se adequarem estarão altamente expostas aos riscos do não cumprimento das obrigações.

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Saiba mais dos Eventos do eSocial.

Todas as informações sobre o eSocial, como notícias recentes, documentação técnica, legislação, bem como perguntas frequentes, estão consolidadas no Portal eSocial.

Os grupos do eSocial

O cronograma de implantação do eSocial separa os contribuintes em 4 grupos, o grupo 1 é o grupo das empresas com maior faturamento.

O grupo 3 é dividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas. Já o grupo 2 é para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Conheça abaixo os 4 grupos do eSocial:

  • GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Como funciona (prós e contras)

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, é um projeto do governo federal do Brasil, que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.

O interesse do governo é modernizar suas rotinas com a criação de sistemas e novas regras, com o objetivo que o empresário tenha mais facilidade em cumprir as exigências governamentais.

Saiba que multas serão aplicadas quando as informações não forem entregues corretamente e dentro do prazo. Sem essas boas informações é difícil ter um bom planejamento para se preparar e evitar gastos desnecessários.

Por que o eSocial foi criado?

Entender o que é eSocial se torna mais claro quando se entende o motivo da sua criação. Ele foi criado para simplificar a entrega de obrigações, já que os documentos como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) agora estão reunidos em um único sistema online, o que evita prestações de contas duplicadas e inconsistências nos dados.

Ele surgiu em 2014 para consolidar o banco de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal e tinha como principal objetivo: melhorar a maneira como as empresas repassam suas informações para o governo.